A GARANTIA PÚBLICA encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e regulamentada pela Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro. A figura jurídica que está na base desta garantia é a FIANÇA – o Estado assume-se como fiador dos clientes bancários, mas apenas quanto a 15% do valor do crédito.