Entre os mecanismos internos de financiamento das sociedades comerciais, as prestações suplementares de capital visam a dupla função, de capitalização da sociedade, adequando o capital próprio às necessidades sociais, e de garantia dos credores, porque não podem ser restituídas se o capital próprio ficar inferior à soma do capital e da reserva legal (art.os 35º e 213º, n. º1 do CSC).